sábado, 2 de abril de 2011
domingo, 5 de setembro de 2010
Piso Salarial – Definir ou não? A Constituição de 1988 responde.
Economistas de vários lugares do país que estiveram na semana do SINCE 2010 (Simpósio Nacional de Conselhos de Economia), em Brasília, devem ter feito a mesma pergunta de formas diferentes: é necessário definir um piso para o profissional economista. Será que a melhor forma não é a regulação pelo mercado, pela lei da oferta e demanda que rege o valor desta mão de obra intelectual. Pois vou acrescer mais um fato com viés histórico sobre este ponto bastante controverso e presente na discussão da Comissão de Valorização do Profissional de Economia do CORECON/PA.
Á título ilustrativo, como as questões e entraves econômicos tem amplitudes diferenciadas, ou seja, uma discussão, por exemplo, de se privatizar ou estatizar o Sistema de Transporte de da Região Metropolitana de Belém, pela sua clara ineficácia na prestação de serviço a sociedade paraense não é uma simples questão, demanda cálculos e auferições sobre toda a cadeia e a logística da prestação deste importante serviço a população, número de passageiros/dia, por linha, por região, preço de combustível, pneus, manutenção leve e pesada dos ônibus, conservação de vias públicas, política de concessão de benefícios de meia passagem e passagem gratuita, entre outros pontos tão relevantes, para se, enfim, produzir um nível de informação adequada para a polêmica tomada de decisão: conceder ao setor privado sua exploração do serviço ou estatizar, propondo passagem a um real, integrando as linhas com terminais de integração, metrôs de curto alcance, ambos de forma climatizada e tendo o conforto de seus passageiros o maior foco, e não o lucro.
Pois bem, uma volta, duas voltas no sistema urbano de transporte coletivo de passageiros, outra volta na discussão sobre definição do piso salarial do economista e uma única resposta: leiam a constituição federal de 1988, a tal da Constituição ¨cidadã¨.
Para ambas questões, existe de início duas fundamentações basilares do direito dos cidadãos ali atingidos por seus dispositivos legais: 1º) o princípio da dignidade humana.
Este dispõe no art. 1º, III, da CF/88 que se encontra o princípio da dignidade da pessoa humana, positivado como Fundamento da República Federativa do Brasil, a imposição de metas e deveres quanto à construção de uma sociedade livre, justa e solidária; pela garantia do desenvolvimento nacional; pela erradicação da pobreza e da marginalização; pela redução das desigualdades sociais e regionais; pela promoção do bem comum; pelo combate ao preconceito de raça, cor, origem, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 3º, I a IV); pelo pluralismo político e liberdade de expressão das idéias; pelo resgate da cidadania, pela afirmação do povo como fonte única do poder e pelo respeito inarredável da dignidade humana. Sendo assim, a declaração do piso salarial de uma classe, bem como a necessidade de avaliar o sistema de transporte público é uma questão de fixação da dignidade mínima entre usuários do sistema público (terceirizado) e os profissionais de economia.
Segundo, se algum dia tive dúvidas como profissional da área econômica e como profissional da área do direito, já tive um grande esclarecimento sobre uma questão que envolve novamente as duas temáticas (agora já posso também ir chamando de quatro temáticas, o direito e a economia, o piso salarial e o sistema de transporte urbano), o estado deve ou não intervir na economia. A resposta é simples e direta: ele é obrigado, é seu dever constitucional, fundamental, como garantidor das beneces de se viver em sociedade, em um Estado Democrático de Direitos.
Como segunda fundamentação, cito a parte da Ordem Econômica e Financeira do Estado, direitos dispostos nos artigos 170 a 192 da Carta da República de 1988. Que dispõe sobre os meios de atuação do estado na área econômica, a saber, por indução: quando o poder público direciona a atuação dos agentes econômicos privados, incentivando determinadas atividades e desestimulando outras sendo positiva – fomento – e negativa – sobretaxação de determinados bens, por exemplo. Fiscalização: quando exercida primordialmente pela administração pública, manifestando-se pelo poder de polícia, a exemplo, quando regula os serviços prestados a população, controlando-os de forma a evitar prejuízos maiores a população, aos consumidores, ao meio ambiente e a própria economia local, regional ou nacional. E por fim pelo planejamento: quando a este Estado, cabe identificar às necessidades presentes e futuras de diversos grupos sociais e direcionais as prioridades que serão atendidas por seu planejamento de políticas públicas de curto e médio prazo definidas pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), pela materialização das políticas públicas das três esferas de governo.
Nas Constituições anteriores, o mercado já esteve a la laissez faire, materializando as constituições vencidas como instrumentos político-jurídico da classe burguesa hegemônica, e que pelas provas da história brasileira, simplesmente gerou uma massa populacional de grande miséria pela desigualdade social.
Uma das grandes vitórias desta nova constituição de 1988, foi exatamente proteger a sociedade, os trabalhadores, os consumidores, os hipossuficientes, os deficientes físicos, os idosos, as crianças, a mulher, os índios, os quilombolas, enfim, todos os grupos sociais historicamente debilitados pelo mercado.
Quando se define um piso salarial de uma categoria, a lei estará a fixar um quantun mínimun para sobrevivência de uma classe de profissionais, protegendo nossa categoria de percentuais aleatórios em projetos privados, de planos de cargos, carreiras e remunerações que coloca nossa profissão em pé de igualdade com outras classes bem distintas e outros casos do tipo, proporcionados exatamente pela não definição deste mínimo. Este ponto é determinante para dignizar nossa categoria em suprir necessidades por saúde, educação, transporte, moradia, laser, segurança, alimentação, vestuário, higiene, e previdência, como versa a Carta Maior. A valorização do trabalho do economista, portanto, encontra fundamentação de fixação de direito nos dispositivos constitucionais, e mesmo para aqueles que recebem remuneração variável, é garantido este mínimo.
Esta constituição tem como um dos grandes méritos a disposição que o trabalho humano deve ser aquele colocado em primeiro lugar, o empreendedorismo é um valor consagrado, desde que valorize o trabalho humano e contribua para assegurar toda sua existência digna.
Sendo assim, afirmo. Nosso piso salarial, assim como nossa participação mais efetiva nas grandes discussão sobre a sociedade paraense e o seu desenvolvimento é nosso dever, questionar sobre os serviços de transporte urbano, dentro da nossa pauta de comissão de valorização, já foi deliberado sobre a necessidade de se formar subcomissões, uma delas é a do ¨Economista e a Sociedade¨, que tem como foco a discussão constante e o posicionamento da classe sobre a temática do sistema de transporte urbano, divisão do Estado do Pará, grandes projetos exploratórios da região e temas afins.
Estamos a dizer não. Basta da omissão histórica de nossa classe, vamos pronunciar e fazer valer nossos direitos, como profissionais e como cidadãos sob a égide de uma constituição que nos garante o mínimo existencial.
Marcus Vinícius Gomes Holanda é economista,
Pós graduado em gestão pública, pós graduado em elaboração de projetos sociais, graduando em direito, Coordenador de Planejamento da Defensoria Pública do Estado do Pará, Membro da Comissão de Valorização do Profissional de Economia pelo Corecon/PA
Notícias do SINCE 2010
Começou na noite desta quarta-feira (01) em Brasília, o XXII Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (SINCE), com a presença de cerca de 200 economistas de todo o Brasil. O evento, de realização bienal, tem esta edição organizada de forma conjunta pelo COFECON e pelo CORECON-DF e está sendo realizado no hotel Calrton. O tema central deste ano é "Desenvolvimento Econômico com Justiça Social".
O presidente do CORECON-DF, José Luiz Pagnussat, abriu o encontro destacando que este será um marco para os conselhos de economia. Segundo ele, os conselhos estão numa encruzilhada, pois é necessário se ajustar à nova realidade do mercado trabalho e as transformações que ocorreram nos últimos tempos. “Precisamos ampliar a atuação dos conselhos de economia, pois hoje os conselhos ocupam uma pequena parcela do que seria todo o trabalho” disse.
Para ele, quando se olha o mercado de trabalho, se verifica profissionais trabalhando nas áreas de atuação do economista e com competência e conhecimento necessário para atuar nelas sem que os conselhos consigam abrangê-los dentro do sistema.
LEIA MAIS:
http://www.cofecon.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2120&Itemid=1
sábado, 4 de setembro de 2010
Cuidado com o Ufanismo Econômico
A literatura contemporâne trata o desenvolvimento econômico como um processo de crescimento da economia com significativos impactos na estrutura da sociedade. Além da melhoria dos indicadores econômicos, ocorre paralelamente melhoria dos indicadores sociais (saúde, educação, segurança e meio-ambiente, dentre outros). Ou seja, o desenvolvimento econômico é um problema multidimensional que perpassa aspectos de natureza econômica, social, institucional e ambiental. Ademais, necessita modernamente ser visto como um problema de natureza federativa que requer a participação ativa e conjunta do governo federal, governo do estado e prefeituras, em um processo de construção de uma sociedade mais justa.
O estado do Pará, em termos econômicos, vem apresentando um cenário futuro promissor. Não há dúvida que o Pará possui inúmeras potencialidades, nas mais diversas áreas, com destaque para: riqueza mineral, recursos hídricos e energéticos, elevada biodiversidade, pesca, aqüicultura, agricultura, fruticultura, pecuária, avicultura, turismo e exploração florestal sustentável.
Por outro lado, economia paraense vem sofrendo impactos significativos decorrentes de novos investimentos. Recentemente o ordenamento econômico e espacial do estado tem sido conduzido pelo dinamismo do agro-negócio, pelo processo de verticalização da produção mineral, principalmente o Projeto Salobo em Marabá, o Projeto Onça Puma no município de Ourilândia do Norte, e a implantação de uma usina siderúrgica em Marabá (ALPA); e pelas obras do Plano de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC).
Todo este cenário econômico promissor requer, por parte de toda a sociedade, mas principalmente por parte dos gestores públicos, cuidado. Não podemos ser ludibriados pelo ufanismo do crescimento econômico. O crescimento econômico, que é representado pela melhoria dos indicadores econômicos, principalmente o PIB, não necessariamente se converte em desenvolvimento econômico, na medida em que a melhoria dos indicadores sociais não acompanha automaticamente os indicadores econômicos. Pode até, em alguns casos, ocorrer o fenômeno de crescimento econômico com piora dos indicadores sociais. É o chamado crescimento perverso. É esta possibilidade que sinaliza para a necessidade de atenção e planejamento por parte dos gestores públicos do estado.
Persistindo o cenário delineado, teremos um processo de crescimento populacional significativo, com a entrada estimada no estado, segundo pesquisas recentes, de cerca de 400 mil pessoas nos próximos 4 anos. Isto representará um impacto na rede urbana do estado considerável. Alguns municípios, em pouco tempo, sofrerão um significativo inchaço populacional. E isto trará impactos sociais consideráveis, podendo ocorrer um processo de favelização crescente e sobrecarga nas estruturas públicas de educação, saúde, segurança e transporte.
Esta situação chama a atenção para a necessidade de elaboração de políticas públicas pró-ativas por parte do setor público. E isto exige, dentre outros fatores que ocorra: o planejamento de políticas públicas conectado com o orçamento e que desça até o nível operacional, possuindo metas claras e factíveis; o fortalecimento das instituições ligadas área do planejamento; a construção de indicadores correlacionados as metas delineadas e mecanismos eficientes de monitoramento das políticas; o fortalecimento das instituições públicas de pesquisa, bem como a demanda de estudos e projetos com o objetivo de subsidiar as políticas públicas; o estreitamento das relações com as universidades; avanço em aspectos relacionados à gestão de políticas públicas; maior celeridade nas ações e diminuição dos entraves de natureza burocrática; e, maior participação da população nos processos de elaboração das políticas e controle social.
Ou seja, precisamos ter cuidado com o ufanismo econômico na medida em que o mercado não conduz à conformação de uma sociedade mais justa. O planejamento do desenvolvimento é fundamental em regiões periféricas, principalmente em regiões, como o caso do estado do Pará, que se caracteriza por se constituir como periferia ativa da economia brasileira e mundial.
[1] Publicado no Jornal O Liberal. Caderno Atualidades, página 2. Belém, quarta-feira, 25 de agosto de 2010.
2 Eduardo José Monteiro da Costa é Doutor em Economia pela Unicamp, professor da UFPA e Presidente do Conselho Regional de Economia do Pará (CORECON-PA).
Assinar:
Postagens (Atom)